Resolução SE nº 139,
de 19-09-1997
Dispõe
sobre providencias a serem adotadas pelas Delegacias de Ensino no Programa de
Ação de Parceira Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino
Fundamental
A
Secretária da Educação, considerando o disposto no decreto 40.673, de 12-2-96,
alterado pelo Decreto nº 40.889, de 10-6-96, e o Decreto nº 41.054, de 29-7-96,
resolve:
Artigo
1º - Compete ao Delegado de ensino, em cumprimento aos objetivos do Programa de
Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino
Fundamental preparar, organizar e encaminhar por intermédio das Coordenadorias
de Ensino os expedientes para autorizo de permissão de uso de prédios escolares
pela Secretária da Educação, para posterior envio à Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo
2º - Caberá ao Delegado de Ensino adotar os seguintes procedimentos enquanto se
processam as providências de que trata o artigo anterior:
Artigo
3º - As Coordenadorias de Ensino baixarão normas complementares à presente
resolução.
Artigo
4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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NOTA:
Encontram-se na Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º
Graus – CENP/SE:
Decreto nº 40.673/96 à pág. 47 de vol. XLI, com
alteração introduzida pelo Decreto nº 40.889/96;
Decreto nº41.054/96 à pág. 56 do vol. XLII.
Resolução SE 86, de 21-12-2018 revoga as disposições em contrário.