Resolução SE nº 139, de 19-09-1997

Dispõe sobre providencias a serem adotadas pelas Delegacias de Ensino no Programa de Ação de Parceira Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental

A Secretária da Educação, considerando o disposto no decreto 40.673, de 12-2-96, alterado pelo Decreto nº 40.889, de 10-6-96, e o Decreto nº 41.054, de 29-7-96, resolve:

Artigo 1º - Compete ao Delegado de ensino, em cumprimento aos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento ao Ensino Fundamental preparar, organizar e encaminhar por intermédio das Coordenadorias de Ensino os expedientes para autorizo de permissão de uso de prédios escolares pela Secretária da Educação, para posterior envio à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 2º - Caberá ao Delegado de Ensino adotar os seguintes procedimentos enquanto se processam as providências de que trata o artigo anterior:

    1. assinar com o Prefeito Municipal termo de permissão de uso de bens móveis de propriedade do Estado, incluindo linhas e aparelhos telefônicos existentes em prédios escolares estaduais;
    2. assinar com o Prefeito Municipal termo de compromisso de ocupação, guarda, conservação e manutenção de prédios escolares estaduais, bem como de responsabilização pelas despesas de manutenção e conservação e pagamento de taxas que venham a recair sobre os imóveis e despesas de utilidade pública.

Artigo 3º - As Coordenadorias de Ensino baixarão normas complementares à presente resolução.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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NOTA:

Encontram-se na Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE:

Decreto nº 40.673/96 à pág. 47 de vol. XLI, com alteração introduzida pelo Decreto nº 40.889/96;

Decreto nº41.054/96 à pág. 56 do vol. XLII.

Resolução SE 86, de 21-12-2018 revoga as disposições em contrário.